Do Blog do Vandoval Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão mantém válida a reprovação das contas de 2020 pela… [ … ]
2 de setembro de 2026

Do Blog do Vandoval
Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão mantém válida a reprovação das contas de 2020 pela Câmara Municipal de Pinheiro e consolida o cenário de inelegibilidade do ex-prefeito
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, em caráter definitivo, a ação que discutia a legitimidade do julgamento realizado pela Câmara Municipal de Pinheiro em relação às contas de governo do exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Luciano Genésio.
Com a decisão, fica mantida a validade do julgamento realizado pelo Legislativo Municipal, que reprovou as contas do ex-gestor. A decisão representa mais um capítulo decisivo na situação eleitoral de Luciano Genésio, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
A reprovação das contas de 2020 já havia sido mantida em decisões anteriores. Em abril, o TJMA derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos da sessão da Câmara de Pinheiro, reconhecendo a validade do ato legislativo. Na ocasião, 14 dos 17 vereadores votaram pela reprovação das contas. (G7 MA -)
Em maio, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também rejeitou nova tentativa de Luciano Genésio de reverter a desaprovação das contas de 2020, destacando que o recurso havia sido apresentado após o trânsito em julgado. (O Imparcial
FIM DA LINHA
Agora, com o julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça, a situação jurídica que envolve as contas de 2020 permanece desfavorável ao ex-prefeito.
Além disso, o registro de candidatura de Luciano Genésio para deputado federal já é alvo de impugnação na Justiça Eleitoral do Maranhão, em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. (Sotaque Baixada)
Na prática, a decisão desta quarta-feira representa um duro golpe para as pretensões eleitorais do ex-prefeito e reforça o entendimento de que Luciano Genésio não reúne condições jurídicas para prosseguir na disputa eleitoral de 2026, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dos efeitos da inelegibilidade no processo de registro.



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