A 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu confirmou a manutenção da sentença que determina a cassação dos diplomas e a inelegibilidade… [ … ]
12 de março de 2026

A 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu confirmou a manutenção da sentença que determina a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito Edésio João Cavalcanti e de seu vice, Adonilson Alves Rabelo. A decisão, assinada pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que buscava reverter a condenação por abuso de poder político e econômico.
O processo (nº 0600155-09.2024.6.10.0039) detalha que a chapa utilizou a máquina pública para autopromoção eleitoral. Os principais pontos analisados foram:
Eventos com Dinheiro Público: O uso da estrutura municipal no Tury Fest (setembro) e no aniversário do povoado Porto Santo, financiados pelo Contrato nº 72/2023 da prefeitura.
Vantagem Eleitoral: Provas audiovisuais e testemunhais confirmaram o anúncio de “cerveja 0800” (distribuição gratuita de bebidas), vinculando o benefício diretamente à figura do prefeito em eventos custeados pelo erário.
A defesa alegou omissões na sentença original, questionando a validade das provas e do financiamento dos eventos. No entanto, o magistrado entendeu que os embargos tinham caráter apenas infringente — ou seja, tentavam rediscutir o mérito da causa sem que houvesse, de fato, qualquer obscuridade ou contradição na decisão anterior.
O juiz ratificou que as provas são “verdadeiras e irrefutáveis”, mantendo o entendimento de que houve desvio de finalidade na utilização da estrutura pública para fins eleitorais, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Com a rejeição dos embargos, a sentença de cassação permanece plenamente válida, o que implica na realização de novas eleições no município de Turiaçu.
Observação Jurídica: Apesar da decisão em primeira instância, a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para tentar suspender os efeitos da condenação.
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